Crimes Contra a Administração Pública Por Funcionário Público

Crimes Contra a Administração Pública Por Funcionário Público

A Revista Acadêmica Online, com prazer, apresenta o trabalho intitulado “Crimes Contra a Administração Pública Por Funcionário Público”, lavrado pelo Nielsen Souza de Bello, Bacharel em Direito pela Wyden - Faculdade Martha Falcão (Manaus/AM). O presente estudo lastreado em pesquisa bibliográfica e documental, em matéria estritamente jurídica, compõe-se de informações e análises que podem ser observados no título XI do Código Penal, Parte Especial, que regula os crimes contra a Administração Pública, os quais atentam contra o regular funcionamento da organização estatal. Ademais, define quais são os tipos de crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública, em geral, do capítulo I, do Diploma Penal.

De forma geral, os crimes previstos nos artigos 312 ao 326, são aqueles que constituem delitos próprios, uma vez que, são praticados exclusivamente por funcionário público; de modo que, trata das condutas praticada por funcionários e todo o conjunto de normas que regulamentam a Administração Pública Estatal.

O contributo desse trabalho de pesquisa, está em demonstrar o quanto Direito Penal e Direito Administrativo, não se confundem, bem como, os ilícitos administrativos com os ilícitos penais. Ontologicamente, embora não se distingam, e para tanto, tais diferenças com relação as fontes de criação, assim como, à gravidade das consequências, não se igualam; examina-se sob outro aspecto, as sanções disciplinares: advertências, demissão etc. Em relação as sanções penais, sentido estrito e medida de segurança. 

Para leitura na íntegra, em P.D.F, clique no link a seguir:

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - NIELSEN DE SOUZA BELLO (3).pdf (209488