Os Dissídios Coletivos Diante da Lei nº 9.307/96

Os Dissídios Coletivos Diante da Lei nº 9.307/96

A Revista Acadêmica Online, com prazer, apresenta o trabalho intitulado “Os Dissídios Coletivos Diante da Lei nº 9.307/96”, lavrado pelos autores Laís Viana Guimarães, pesquisadora, graduanda no curso de Direito, pela Faculdade Martha Falcão Wyden – Manaus (AM); e Darlan Benevides de Queiroz, Professor com especialização em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes/MP-AM, e Professor, com mestrado em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos pela Universidade do Estado do Amazonas.

A julgar por numerosos processos e a morosidade das demandas do Poder Judiciário em dias atuais, é encorajado a via arbitral, consistindo em uma alternativa na busca da tutela jurisdicional, de forma mais célere que a justiça comum; consolidada a Arbitragem por Lei própria, os tribunais brasileiros hoje prestigiam a utilização deste instrumento para solução de conflitos, notadamente, em concordância com o princípio contratual da autonomia da vontade, pactuado por empregados e empregadores. A Lei da Reforma Trabalhista, n° 13.476 de julho de 2017 prevê a possibilidade da aplicação da arbitragem por não apresentar incompatibilidade com os princípios do segmento laboral-jurídico, qual versa a Justiça do Trabalho, em seu artigo 8º da norma constitucional, sendo positiva a arbitragem nos dissídios coletivos, em razão de que o ato de retirar o conflito da órbita jurídica não obsta os direitos trabalhistas. O método de abordagem teórica do presente artigo é hipotético-dedutivo, produzindo uma análise acerca dos dissídios coletivos mediante o método alternativo em epígrafe; consumando um cotejo crítico à, não só a morosidade das demandas judiciais, mas encorajando à via arbitral para solução de conflitos. 

Para leitura, na íntegra, em P.D.F, clique no link abaixo:

Artigo Laís V. Guimarães.pdf (209153)