Políticas Públicas de Incentivo à Saúde da Mulher no Planejamento Familiar

Políticas Públicas de Incentivo à Saúde da Mulher no Planejamento Familiar

A Revista Acadêmica Online apresenta, com prazer, o trabalho intitulado “Políticas Públicas de Incentivo à Saúde da Mulher no Planejamento Familiar”, lavrado pelos pesquisadores Rosimar Emília Xavier de Souza, Pós-graduanda em Gestão Pública Municipal pela Universidade Federal do Vale do São Francisco – Univasf; José Clécio Silva de Souza, Especialista em Gestão de Serviços Sociais e Políticas Públicas (2015) pela Universidade Cândido Mendes – UCAM.

As famílias atualmente estão cada vez mais cientes de executar um planejamento familiar permitindo que a mulher tenha acesso a mais direitos, direitos à saúde e controle familiar. Deste modo o presente trabalho tem como objetivo compreender as Políticas Públicas que contribuem com princípios norteadores para a promoção da saúde da mulher, para que seja feita uma boa assessoria ao planejamento familiar, sendo preciso que os profissionais sejam capacitados para tal atividade, além disso, a atenção do governo deve ser intensificada quando relacionada a esta temática. É possível que os usuários do Sistema de Saúde sejam atendidos da melhor maneira, fazendo suas escolhas corretamente, exercendo seus direitos e cobrando dos serviços de saúde a disponibilização de técnicas e métodos contraceptivos. Mesmo com leis que garantem a assessoria ao planejamento familiar, quando colocadas em prática, as políticas públicas de apoio estão ausentes, estas, surgiram no intuito de atender as necessidades das famílias, principalmente as mais necessitadas. Sendo assim, quando não há um planejamento familiar correto, os riscos para a população são imenso, pois aumenta as tentativas de aborto, assim como um aumento do número de adolescentes e até crianças grávidas, além disso, o risco de saúde. É papel do Estado a implantação de atendimento para todas as mulheres do país, sejam elas negras ou brancas, ricas ou pobres, pois é um direito garantido e na maioria das vezes as mulheres não são assistidas, para isso é necessário mais investimento na lei de planejamento familiar.

Para leitura, na íntegra, em P.D.F, clique no link abaixo:

artigocientifico02.pdf (175413)